Aristóteles (384 e 322 a.C), grego, foi discípulo de Platão. A Ética a Nicômaco é obra aristotélica fundamental para a compreensão da cultura ocidental. Nicômaco é o seu filho a quem o filósofo dava lições acerca de virtude, moral e caráter. Distribuída em dez livros dos quais a minha abordagem se fixa apenas nos dois primeiros que discutem: I – O bem, as ações e as escolhas e II – Virtude moral e a importância do meio termo.
I – Texto (tecido) a partir do excerto do Livro 1 de Ética a Nicômaco
“A justiça é a virtude completa (…) É completa porque aquele que a possui pode exercer sua virtude não só sobre si mesmo, mas também sobre o seu próximo, já que muitos homens são capazes de exercer virtudes em seus assuntos privados, porém não em suas relações com outros”.
Aristóteles – Ética a Nicômaco
Quando se pergunta às pessoas, o que é justiça obtém–se como resposta, normalmente, algo parecido com: justiça é fazer as coisas certas, é obedecer às leis, é observar o direito. Sem contar as respostas que se voltam à própria pergunta, como querendo dizer que é tão óbvio o que se pergunta que a resposta já se encontra lá escondidinha, esperando ser revelada. Ninguém, a não ser que tenha estudado Aristóteles e a Ética a Nicômaco, fará referência à justiça como virtude.
O mesmo acontece quando se pergunta o que é virtude. As respostas ficam na mesma frequência: é qualidade, é bondade, é ação boa, é atitude piedosa, e por ai rodam sem variações mais significativas. A alguns, virtude é qualidade inata, a outros é adquirida e pode ser desenvolvida. Ninguém, a não ser que tenha estudado Aristóteles e a obra já mencionada, fará referência ao hábito e determinação para se configurar a virtude.
Parece até que Aristóteles se debruçou sobre algumas atitudes ou posturas do ser humano que não tem razão de ser, não deveriam ser dignas de apreciação filosófica, resultaria pura perda de tempo!
Ao ler o texto do início, somos levados ao exercício e reflexão de cada pensamento externado pelo grande filósofo, eis que já deparamos com uma definição de justiça que a coloca como virtude completa. Além da inserção de virtude no conceito do que vem a ser justiça, acompanha-a o adjetivo completa.
E virtude para se configurar tem que considerá-la, conforme a concepção de Aristóteles, como prática reiterada de uma atitude decidida, querida pela pessoa. Portanto, se Bill Gates doou uma parte significativa das suas imensa fortuna (dinheiro e não sorte) para instituição de caridade que cuida das pessoas pobres, ele praticou uma boa ação. Não significa que por essa atitude adotada Bill Gates seja considerado pessoa possuidora da virtude da caridade. Faltará conhecer o motivo de seu ato bem como a manutenção da prática da doação como hábito incorporado ao seu modo de vida. Ai sim, atendidos estariam os pressupostos para configuração da caridade. Quando aprendemos isso, existe algo que nos traz desconforto, como se estivéssemos desclassificando como virtude uma ação inegavelmente excepcional e boa. Ao refletir, porém, descobre-se que não se tira o valor do que é bom e nem o louvável da atitude, mas se distingue o ato isolado da reiteração “planejada” e contínua de atos caridosos que caracterizam a virtude.
No contexto, o filósofo tem a justiça em tão alta conta, como fazem os cristão com Amor quando o tomam como sinônimo de Deus, que aquele que a possui é capaz de exercê-la plenamente não apenas para si, o que poderia ser confundido com egoísmo, mas também ao seu próximo. Diga-se de passagem, surge uma constatação: a de que para o exercício da justiça há que ter uma sociedade, ou, pelo menos outra pessoa. Não teria sentido algum se falar de justiça ao homem solitário que não se relacionasse com os seus próximos. A justiça se constata no relacionamento entre as pessoas e se observa nas atitudes e posturas adotadas envolvendo os aspectos que regem os direitos e deveres de cada um, do que a cada um pertence e do bom uso de tudo o que se encontra à disposição dos homens para melhor qualidade de vida. Existe a justiça que é a observância das leis postas considerando que estas quando elaboradas visaram ao bom e saudável convívio em sociedade, definindo-se as regras que respeitam o que é inerente a cada cidadão.
Um homem injusto pode praticar um ato justo. Um homem justo também pode praticar, por vezes, um ato injusto. Às vezes, por ignorância, outras vezes, por impulso, instinto de sobrevivência ou atitude súbita de “bronca”. A prática constante de atos justos leva à construção do conceito de homem justo. Este não existe por si só, mas é observável e concebível pelas posturas e gestos predeterminados nos relacionamentos com os seus semelhantes de forma habitual. Faz parte da sua personalidade, do seu jeitão de ser e de agir diante das circunstâncias que enfrenta.
Aristóteles que foi um filosofo “pé no chão” que o distinguia do seu mestre Platão que elaborou o mundo da perfeição em outras esfera (ideal), aquele que criou a alegoria da caverna, adota uma linguagem bastante simples na Ética a Nicômaco. Porém as descrições e suposições que faz são tão detalhadas e reiteradas, variando-se as circunstâncias e os protagonistas que dão a impressão, num primeiro momento da leitura, de que tudo está suficiente esclarecido. Porém, logo mais, há o ingrediente das paixões descontroladas e das explicações (“justificativas”) que criam o contraponto, o que exige um reposicionamento para uma conclusão mais cristalizada. Causa certa confusão. Tudo o que pondera realmente não pode ficar de fora, há que considerá-lo sob pena de uma conclusão equivocada. Talvez pelo exercício intelectual conhecido como lógica que ele concebeu como ciência e da qual se fez observador, Aristóteles não quer deixar a natureza do ser, nenhum detalhe ou aspecto sem ser apreciado, daí a meticulosa abordagem que adota.
Aristóteles procurava classificar e colocar ordem nos conceitos e em tudo que encontrava na natureza. Em relação à virtude distinguia duas espécies: a intelectual e a moral e esta conforme a etimologia da palavra se refere ao hábito e o que, por ora, nos interessa. É o aprender, fazendo; adotando critérios de justiça faz-se o homem justo; fazendo mal feito surge o malfeitor.
Resumindo: para Aristóteles a prática constante é tudo, conforma tudo, ajusta tudo.
Considera-se virtude uma disposição (determinação) de caráter em que há sempre a decisão e a reiteração de buscar o equilíbrio, o meio termo, a mediania. Não se encontra jamais nos excessos ou nas faltas das paixões. Reconhece, no entanto, a dificuldade de encontrar esse ponto mediano, além do que, eventualmente, como toda exceção de regra, há que tender ao excesso ou a falta para se encontrar o que é virtuoso. Assim acontece com a maldade, a inveja, o adultério e outros que tais, evidentemente, não é razoável supor válida a mediania como ideal. Como a gravidez que não admite meio termo.
Em relação à justiça as palavras do filósofo “entre todas as virtudes, é o bem de um outro, visto que se relaciona com o nosso próximo, fazendo o que é vantajoso a um outro, seja um governante, seja um associado” esclarecem por completo tornando inócua qualquer tentativa de explicar o conceito encerrado. A justiça é a virtude fontal, fundante e agregador de todas as outras.
II- Texto (tecido) a partir do excerto do Livro 2 de Ética a Nicômaco
“Ai está porque não permitimos que um homem governe, mas o principio racional, pois o que um homem faz no seu próprio interesse converte-se em tirano”. O magistrado, por outro lado, é um protetor da justiça e, por conseguinte, também da igualdade. E, visto supor-se que ele não possua mais do que sua parte, se é justo (porque não atribui a si mesmo mais daquilo que é bom em si, a menos que tal quinhão seja proporcional aos seus méritos).
Aristóteles – Ética à Nicômaco
Aqui, o filósofo introduz o conceito de governante e de magistrado, portanto a questão política, do bem comum, do relacionamento social, da proteção, da busca da igualdade, da cidadania, da posse e da propriedade, da existência de um código de leis é, tudo em face da justiça ou esta em face daqueles.
Inevitavelmente, a justiça política é focada. Aqui, valho-me do aprendizado do curso de Direito em que se aprende a importância de se lutar por Direito, mas quando defrontar um embate entre este e a justiça, fica-se primeiramente com esta que provém do próprio Deus: justiça natural, justiça perfeita. A justiça humana na sua finitude busca a plenitude na aplicação do direito, porém este provindo da razão e capacidade humanas, tem os seus próprios limites e a eles, inevitavelmente, se circunscreve. Se não se chega a uma decisão justa por falta de meios e recursos, põe termo ante a limitação inafastável.
Na abordagem de atos justos e atos injustos, Aristóteles traz à consideração o “voluntário” e o “involuntário” , quando de suas práticas, eis que isso faz toda a diferença. Ainda há os aspectos acidentais, da coação, na natureza das relações e o da ignorância podendo ser considerados justificáveis, perdoáveis ou não, dependendo das específicas circunstâncias, noções que orientam e tipificam os crimes e a aplicação das respectivas penas até hoje no direito penal e em outros ramos do direito vigente no mundo ocidental.
A extrapolação da prática de atos de governo cuja motivação seja essencialmente o “cuidado de si e o interesse próprio” faz nascer o tirano, daí a inconveniência e a temeridade da aceitar que “um homem governe”. Deve-se reger o governo por um princípio e não um homem governar um estado, uma nação. Há que ter a participação daquele que promova a justiça e busque sempre o equilíbrio, a igualdade. Fala-se assim do magistrado – o juiz – que presumivelmente seja uma pessoa que preza pela justiça a partir de suas próprias atitudes, só recebendo a parte que lhe cabe. A propósito, noticia de jornal de quase dez anos informa que foi afastado da presidência do tribunal Eleitoral de São Paulo (TER/SP), o desembargador que autorizou a si e a seus “colegas de magistratura” diferenças salariais retroativas que atingiram cifras individualmente que ultrapassaram ao milhão de reais.
Se Aristóteles ainda vivesse, decerto faria um reestudo das quatro causas, oito categorias, sucessão de ato e potência; ou, então sofreria uma sincope! Não sei como ele classificaria a pena que esses magistrados podem cumprir; aposentadoria compulsória ou afastamento remunerado! Como Aristóteles enquadraria essa “reciprocidade” às avessas? Crime apenado com restrição moral, regiamente remunerado a troco do nada fazer? Justiça distributiva que visa à equidade concedendo igual aos iguais e desigual aos desiguais ou justiça corretiva que busca a mediana entre perda e ganho?! A corrupção e a injustiça reinantes nesse pais de dimensões continentais inscreveriam o Brasil no Guines, o livro dos recordes, caso houvesse classificação possível desses aspectos na famosa publicação. Ao lado, evidentemente, do recorde do povo mais passivo e despolitizado do mundo! Triste recordes. Vergonhosos. Pretendia mencionar a equidade que seria a igualdade elevada ao transcendente, conforme autoriza concluir o pensamento aristotélico, mas a retumbante noticia (o povo perdeu a capacidade de se indignar e tem-na como normal) [Desse fato provocado por desprezível “vicio”, posto que prática reiterada, que acomete os magistrados que, por definição, deveriam ser homens de “notório saber jurídico e reputação ilimitada” me desencanta e em vez de fazer refletir, revolta]
Os filósofos que se ocuparam da ética, da busca da felicidade, da busca da sabedoria, da justiça como Aristóteles que escreveu Ética a Nicômaco e afirmava que a decisão e a prática reiterada dos atos caracterizavam a virtude, perceberia quão longínqua esta dista da nossa querida república.
Li certa vez uma colocação bonita que punha a Ética como moradia humana e que cabe ao homem dotar de condições habitáveis ao seu viver; a necessidade do esforço para agir bem. Para viver bem como o próprio Aristóteles ensina. Fiquei cá a pensar de forma tragicômica: Há muitos agentes políticos, administrativos e magistrados em nosso país que poderiam integrar o Movimento dos sem Teto!
Justiça! Oh justiça!
Virtude! Oh Virtude!
Abre as asas sobre nós!