Critérios da Igreja Católica para declaração de santidade

A Igreja Católica, ao longo de sua história, declarou pessoas que viveram em diversas épocas como santos ou santas. Antes de um fiel ser declarado santo e ser elevado às honras dos altares, é feita uma minuciosa investigação sobre a vida do candidato ou candidata.

Entretanto, temos diversas “classes” de santos. Isso não quer dizer que uns sejam melhores que outros, mas apenas uma forma que a Igreja utiliza para classificar a categoria que ele pertence. Assim temos por exemplo:

  • Mártires: são os que derramaram seu sangue em defesa da fé em Cristo, na Igreja, ou do Evangelho;
  • Evangelistas: são os quatro nomeados ao escreverem a boa nova de Jesus Cristo, Mateus, Marcos, Lucas e João. Os demais discípulos de Jesus, embora não evangelistas, também foram reconhecidos como santos, assim como Maria e José, seus pais terrenos, e Maria Madalena por sua importância na história da salvação;
  • Virgens: são as mulheres que se mantiveram castas durante a sua vida, com entrega a Jesus Cristo como seu legítimo esposo. Há as virgens mártires, que foram assassinadas por manterem-se castas, não aceitando a violência sexual que estavam prestes a sofrer e preferiram o martírio de sangue. Como modelos temos Santa Inês, Santa Maria Goretti, entre outras.
  • Padres da Igreja: são homens pensadores que definiram algumas das doutrinas da fé católica nos primeiros séculos de sua existência. Veremos abaixo os critérios para serem nomeados como tal.
  • Doutores, Doutoras da Igreja: são homens e mulheres, que além de santos e santas, deixaram valiosa contribuição pelos seus ensinamentos e para a doutrina da Igreja.

Há os beatos e beatas, que foram reconhecidos como tal, por suas virtudes de terem vivido de forma ilibada e de acordo com os valores evangélicos, como por exemplo no Brasil, os Bem-Aventurados Padre Mariano de la Mata Aparício, e Madre Assunta Marchetti, os quais ainda não foram declarados santos, mas estão próximos de serem.

O Processo

O processo é longo, demorado e caro até que o fiel seja declarado santo, além de uma vida ilibada vivida de acordo com os valores do Evangelho. O candidato às honras dos altares há que ter “a fama de santidade difundida entre os fiéis acerca da pureza e da integridade de vida do Servo de Deus e acerca das virtudes por ele praticadas em grau heroico”

Para ser declarado mártir é um pouco mais simples, no entanto, é preciso também “a fama de martírio difundida entre os fiéis acerca da morte padecida pelo Servo de Deus pela fé ou por uma virtude conexa com a fé”.

No início do processo é nomeado um postulador da causa, que pode ser o bispo diocesano ou da eparquia, ou qualquer fiel que assuma a causa tanto do ponto de vista da moral quanto economicamente. No entanto o bispo da diocese precisa dar seu parecer inicial para encaminhamento à Santa Sé.

A Congregação para Causa dos Santos é o órgão da Santa Sé responsável por analisar, investigar e dar o parecer positivo ou negativo sobre a postulação do candidato ou candidata à declaração de beatitude ou santidade. Se o veredito for favorável ao Servo de Deus (assim é nomeado o fiel candidato, tão logo o processo seja aceito pela Congregação para Causa dos Santos), será autorizada a nomeação como Beato, se por sua intercessão, ocorreu um milagre. Se por intercessão do Beato ocorrer outro milagre, este será declarado Santo.

Outros casos de santidade

Os casos acima comentados não se referem às outras duas categorias de santos e santas que trataremos neste artigo, que são os Padres da Igreja e os Doutores da Igreja.

Padres da Igreja são aqueles cristãos (bispos, presbíteros, diáconos ou leigos) que contribuíram eficazmente para a reta formulação das verdades da fé (SS. Trindade, Encarnação do Verbo, Igreja, Sacramentos…) nos tempos dos grandes debates e heresias. O seu período se encerra em 604 (com a morte de S. Gregório Magno), no Ocidente, e em 749 (com a morte de S. João Damasceno) no Oriente.

Para que alguém seja considerado Padre da Igreja, requer-se antiguidade (até os séculos VII/VIII), ao passo que isto não ocorre com um Doutor.
Para os Padres da Igreja, basta o reconhecimento concreto, não explicitado, da Igreja, enquanto que para os Doutores se requer uma proclamação explícita feita por um Papa ou por um Concílio.

Para os Padres da Igreja, não se requer um saber extraordinário, porém, para um Doutor se exige um saber de grande vulto.

Se o que caracteriza um Padre da Igreja é principalmente a sua antiguidade, para o Doutor é, principalmente, seu saber notório. Isto, porém, não impede que haja Padres da Igreja que também são Doutores. Esta terminologia, precisa como é, não era usual na antiguidade, pois a palavra doutor tinha o sentido de docente, mestre, de modo que eram doutores antigamente aqueles que conheciam bem os artigos da fé e os sabiam explanar com clareza. São Paulo parece aludir a este sentido amplo de mestre, quando diz que o Senhor “constituiu apóstolos, profetas, evangelistas, pastores em sua Igreja” (cf. Ef 4,11; 2Cor 12,28; At 13,1).

Com o tempo, o título de Doutor foi-se tornando mais específico: a princípio era atribuído somente aos Padres da Igreja, isto é, àqueles Padres que se sobressaíam por seu brilho doutrinário.

Interessante é notar que, com exceção de Santo Agostinho, nenhum mártir foi proclamado Doutor da Igreja (caso de São Cipriano de Cartago, vigoroso defensor da unidade da Igreja), e não o foi porque o martírio é considerado o maior título de glória, que não necessita de algum complemento para enaltecer a figura do cristão; é o caso de Santo Inácio de Antioquia e Santo Ireneu de Lion: não são Doutores, embora tenham deixado obras magníficas sobre doutrina, fé e moral.

Entre os principais Padres da Igreja encontramos: Santo Atanásio, São Basílio, Santo Agostinho, São Jerônimo, São Gregório Magno, entre outros.

No século XVI, a Igreja abriu mão da nota da antiguidade e passou a designar como Doutores figuras de épocas mais recentes. A primeira proclamação neste sentido foi feita pelo Papa S. Pio V, aos 11/4/1567, em favor de Santo Tomas de Aquino (+ 1274). Outras proclamações ocorreram posteriormente.

Doutores e Doutoras da Igreja

Doutores e Doutoras da Igreja são homens e mulheres ilustres que, pela sua santidade, pela ortodoxia de sua fé e principalmente por seu eminente saber teológico, atestado por seus escritos vários, foram honrados com tal título por desígnio da Igreja.

Os escritos desses homens e mulheres, de notório saber teológico e doutrinário são reconhecidos pela Santa Sé, como verdadeiros tesouros da fé. Se assim não o fosse, não seriam considerados Doutores e Doutoras da Igreja.

As pré-condições para ser declarado Doutor ou Doutora da Igreja são três:

  1. Eminens doctrina (“Importância da doutrina”)
  2. Insignis vitae sanctitas (“Alto grau de santidade”)
  3. Ecclesiae declaratio (“Proclamação da Igreja”)

Até 1970, nenhuma mulher havia sido nomeada Doutora da Igreja, mas, desde então, quatro entraram na lista: Santa Teresa de Ávila e Santa Catarina de Siena, proclamadas por São Paulo VI; Santa Teresinha do Menino Jesus, por São João Paulo II e Santa Hildegard von Bingen, por Bento XVI.

Até hoje, a Igreja Católica reconheceu 36 doutores da Igreja. Destes, os que morreram antes do Grande Cisma de 1054 são também venerados pela Igreja Ortodoxa. Entre os doutores, 27 eram do ocidente e 9 do oriente; quatro eram mulheres, dezoito eram bispos, doze eram padres, um era diácono, três eram freiras, uma era uma virgem consagrada. Vinte e seis vieram da Europa, três da África e sete da Ásia. Doze doutores viveram no século IV, um recorde.

Além dos Doutores reconhecidos na Igreja inteira, há os que possuem tal título apenas em determinado país ou ambiente. É o caso de Santo Leandro de Sevilha (+ 604), Doutor na Espanha, e São Próspero da Aquitânia (+ após 455), Doutor entre os Cônegos Regulares do Latrão.

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